Entrou em vigor o teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo. A limitação começou a valer nesta quarta-feira (3/1) e estipula que o juro acumulado não pode exceder o valor original da dívida.
Para ler a resolução do Banco Central, clique aqui.
Como vai funcionar agora?
Com a nova regra, o valor total cobrado nos juros dos cartões de crédito rotativos não poderá exceder o valor original da dívida. Por exemplo, se R$ 1 mil entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1 mil em juros e encargos.
Segundo a norma, o valor original da dívida é definido como:
“O saldo das operações de crédito rotativo ou de parcelamento de fatura concedidas para o financiamento do saldo devedor da fatura, vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga, devendo ser apurado toda vez que for concedida nova operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura.”
Afinal, o que é o rotativo do cartão de crédito?
O rotativo é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.
Há alguma mudança no tempo que o cliente pode ficar no rotativo?
Não. Segue a mesma regra vigente desde 2017, quando o Banco Central impediu o cliente de ficar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse período, a instituição financeira será obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que a praticada no crédito rotativo.
Há alterações no parcelado sem juros?
O limite ao número de parcelas foi debatido mas não houve mudanças nesse sentido.
Portabilidade da dívida
O Conselho Monetário Nacional também autorizou a portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito rotativo, porém essa mudança só vai vigorar a partir de julho de 2024.
Com a portabilidade do crédito rotativo, será possível levar o saldo da dívida do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra que apresente melhores condições, sem custos adicionais. Isso ainda permite a negociação por meio de contrapropostas com os bancos que, atualmente, detêm a dívida.
Fontes: Banco Central e Metrópoles
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