Foi sancionada pelo Governador do DF, nesta quinta-feira (26/10), a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2023.
As pessoas e empresas que possuem dívidas com o governo referentes a IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD, TLP, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às autarquias, fundações e entidades poderão renegociar os débitos com condições especiais.
A lei prevê o parcelamento em até 120 parcelas do valor principal da dívida atualizado. As multas e os juros terão descontos de 40% a 99%, dependendo se o débito será pago à vista ou parcelado.
Confira as condições de pagamento das dívidas no Refis 2023:
Será autorizado parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente.
Haverá redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
– 99% do seu valor, no pagamento à vista;
– 90% do seu valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;
– 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
– 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
– 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
– 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
– 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
Prazos:
A adesão ao REFIS-DF 2023 deverá ser formalizada até 30/11/2023 nos casos de:
- compensação com precatório;
- pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
- pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA;
- pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.
Excepcionalmente, este prazo restringe-se a 20/11/2023, nos casos em que houver:
- cancelamento (migração) de parcelamentos
- declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
- desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022.
Como fazer?
Acesse o link abaixo e siga as instruções:
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