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Dívida de IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP? Boa notícia! Refis 2023 é sancionado.

Atualizado: 30 de out. de 2023




Foi sancionada pelo Governador do DF, nesta quinta-feira (26/10), a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2023.


As pessoas e empresas que possuem dívidas com o governo referentes a IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD, TLP, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às autarquias, fundações e entidades poderão renegociar os débitos com condições especiais.


A lei prevê o parcelamento em até 120 parcelas do valor principal da dívida atualizado. As multas e os juros terão descontos de 40% a 99%, dependendo se o débito será pago à vista ou parcelado.



Confira as condições de pagamento das dívidas no Refis 2023:


Será autorizado parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente.

Haverá redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:


– 99% do seu valor, no pagamento à vista;

– 90% do seu valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;

– 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;

– 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;

– 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;

– 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;

– 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.


Prazos:


A adesão ao REFIS-DF 2023 deverá ser formalizada até 30/11/2023 nos casos de:


- compensação com precatório;

- pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;

- pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA;

- pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.


Excepcionalmente, este prazo restringe-se a 20/11/2023, nos casos em que houver:


- cancelamento (migração) de parcelamentos

- declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);

- desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022.



Como fazer?

Acesse o link abaixo e siga as instruções:


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