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Plenário do STF derruba limite de vagas por gênero do concurso de praças da PMDF

  • Foto do escritor: ASCOM
    ASCOM
  • 27 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura


foto: Portal STF.Jus.Br


Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou liminar do ministro Cristiano Zanin e retirou a limitação de 10% das vagas para mulheres no concurso de praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).


A decisão, tomada nesta segunda-feira (26/2), corrobora a posição de Zanin, que chegou a suspender o certame em setembro do ano passado devido a limitação de gênero. No entanto, o concurso foi liberado em outubro, após um acordo entre representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça.


A ação direta de inconstitucionalidade que serviu como base para a decisão de Zanin, e posteriormente à decisão do plenário do STF, foi levada à Corte pelo Partido dos Trabalhadores. A questão levantada pela a ADI dizia respeito a uma possível interpretação de que a classificação do concurso da PMDF por meio de critérios de gênero vai de encontro ao princípio da igualdade e adotava caráter discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar.



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