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Nota à imprensa sobre exclusão do efetivo da corporação dos Coronéis da PMDF

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  • há 1 dia
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NOTA À IMPRENSA

Portaria PMDF nº 440, de 09 de abril de 2026 – Exclusão do Efetivo da Corporação


A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal – CABE/PMDF manifesta seu profundo pesar e consternação institucional diante da edição da Portaria nº 440, de 09 de abril de 2026, do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, pela qual foi determinada a exclusão do efetivo da corporação dos Coronéis QOPM RR Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, com fundamento no art. 92, inciso I, alínea "b", do Código Penal Brasileiro.


A CABE/PMDF, entidade que acompanha de perto a trajetória funcional e humana dos policiais militares do Distrito Federal, presta público testemunho do elevado grau de comprometimento, dedicação e integridade que marcou a carreira de cada um desses oficiais. Todos eles foram, ao longo de décadas de serviço, figuras atuantes e determinantes na defesa da sociedade brasiliense, exercendo suas funções com abnegação, competência e genuíno amor à instituição e ao povo do Distrito Federal.


Homens de bem, pais de família, de reconhecido valor moral e funcional, esses oficiais construíram suas carreiras sob o signo do dever e do serviço à coletividade. A CABE/PMDF tem o dever institucional de registrar que suas fichas funcionais são ilibadas e que o reconhecimento da sociedade brasiliense por seus serviços prestados é testemunho eloquente de suas trajetórias.

Esta entidade lamenta, ainda, a manifesta assimetria de tratamento em relação aos oficiais das Forças Armadas que se encontraram em situações análogas. Aos generais e ao ex-Presidente da República, oriundos do Exército Brasileiro, foi assegurado o processamento regular perante o tribunal militar competente, com todas as garantias processuais que a ordem jurídica reserva ao oficialato. Aos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, contudo, não se conferiu o mesmo tratamento, resultando em exclusão imediata, não obstante a previsão constitucional de identidade de tratamento entre as categorias.


A CABE/PMDF reafirma sua solidariedade irrestrita a esses oficiais e a seus familiares, confiante de que a Justiça brasileira saberá, no tempo devido, reconhecer a verdade dos fatos e o real legado de comprometimento que cada um deles deixou à instituição e à sociedade que serviram com tanto empenho e dedicação.



Brasília/DF, 13 de abril de 2026.


CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

CABE/PMDF

 
 
 

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