Nesta segunda-feira (1°/8), entrou em vigor a lei que determina o fim da distribuição e venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
A proibição foi determinada pela Lei n° 6.864, de 2021, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV), e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A determinação afeta o fornecimento de sacolas plásticas no restaurante, na farmácia e loja de fardamentos da CABE.
Na adaptação à determinação a CABE fornecerá sacolas biodegradáveis. Mas nós incentivamos nossos clientes a trazerem suas próprias sacolas retornáveis ou ecológicas para colocar os produtos comprados.
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