A Presidente do Conselho de Administração da Caixa Beneficente da Polícia Militar Do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 20, 31, 32, Inciso I e 35, § Único do Estatuto Social e legislação em vigor, informa a todos os associados, em condições de adimplência com suas obrigações (§ Único, Artigo 80 do Regimento Interno CABE PMDF), o cancelamento da assembleia programada para o dia 28 de junho de 2022, em face do prescrito no artigo 72 do Estatuto Social da Caixa Beneficente da PMDF, ou seja, de ato procedente a convocação da referida Assembleia.
Brasília, 27 de junho de 2022.
Maria do Santo Costa Sousa
Presidente do Conselho de Administração da CABE PMDF
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