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CABE PMDF

Começa hoje o CABE MUDANÇAS, entenda como vai funcionar

  • Foto do escritor: Assessoria de Marketing
    Assessoria de Marketing
  • 1 de set. de 2023
  • 2 min de leitura



É com muita alegria que comunicamos que a partir de hoje, 1º setembro, os associados e as associadas da CABE poderão utilizar o serviço de mudanças, um benefício muito solicitado por todos.


O CABE MUDANÇAS é gratuito e corresponde ao serviço de transporte para a realização de mudanças domésticas locais dentro do Distrito Federal e algumas cidades do entorno. O benefício inclui o caminhão de mudanças e o motorista que irá guiar o veículo para o destino final.


A Equipe de apoio e materiais para embalar não estão inclusos.





Como utilizar o CABE MUDANÇAS?


Para usufruir deste benefício os associados deverão estar adimplentes com a CABE e precisarão agendar o serviço, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência e será feita a verificação da disponibilidade do caminhão e do motorista para a data solicitada.


O CABE MUDANÇAS funcionará todos os dias, inclusive feriados, no horário das 8h às 16h.


Novos associados poderão agendar o serviço após 30 dias da data de sua adesão à CABE (período de carência).








Como agendar o CABE MUDANÇAS?


Para agendar o CABE MUDANÇAS os associados adimplentes deverão entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com o call center (61 3344-07460) ou comparecer no atendimento presencial na sede da CABE (Sia trecho 3) ou ainda utilizar o nosso canal digital do whatsapp (botão abaixo).





Confira abaixo as regras gerais para a utilização desse benefício gratuito.


Termos e Regras Gerais do CABE MUDANÇAS


1. Ser associado da Caixa de Benefícios da PMDF;


2. Estar adimplente com a associação;


3. O(A) novo(a) associado(a) terá que cumprir 30 (trinta) dias de carência para o uso do benefício;


4. O(a) associado(a) deverá solicitar a autorização para a utilização do CABE MUDANÇAS junto ao Atendimento Presencial na sede ou pelo Call Center da CABE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h;


5. A solicitação para o uso do benefício deverá ser realizada com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) antes do dia da mudança;


6. Uma vez utilizado o serviço, deverá ser respeitada uma carência de 06 (seis) meses para a próxima solicitação.


7. O veículo de mudança (caminhão) será disponibilizado nos dias úteis, finais de semana e feriados, no horário das 8h às 16h;


8. Será disponibilizado ao associado 1 (um) motorista e 1 (um) caminhão (viagem única) ficando a cargo do(a) associado(a) as pessoas que auxiliarão na mudança (tanto no embarque quanto no desembarque);


9. Uma vez estabelecida a rota de mudança, esta não poderá ser modificada;


10. A CABE não se responsabilizará por danos a produtos transportados;


11 O Benefício CABE MUDANÇAS valerá somente para viagens locais dentro do Distrito Federal e as seguintes cidades do entorno:


- Águas Lindas

- Cidade Ocidental

- Novo Gama

- Valparaíso

- Santo Antônio do Descoberto




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