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CNCG PM publica nota de repúdio contra fala de desembargador do TJGO




MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO


NOTA OFICIAL Nº 002/2023 – CNCG-PM


O CONSELHO NACIONAL DOS COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES – CNCG-PM, colegiado que reúne todos os comandantes de Polícias Militares em exercício, vem a público repudiar, veementemente, o reprovável comportamento do Sr. Adriano Roberto Linhares Camargo, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO, o qual, na data de ontem, durante a realização de audiência daquela prestigiosa Corte de Justiça, afirmou que: “... tem que acabar a Polícia Militar...”. Tal afirmação, sobretudo pela elevada condição ocupada pelo seu autor, não obstante reflita exclusivamente o seu posionamento pessoal, revela total distanciamento da realidade fática existente no país.


As Polícias Militares, presentes em todo o terrítorio nacional, conforme preceitua a Constituição Federal, são organizações essenciais ao funcionamento das instituições e garantidoras, por via de consequência, do Estado Democrático de Direito, desempenhando, por vezes, várias outras atribuições não adstritas à sua missão constitucional que, direta ou indiretamente, colaboram para minimizar conflitos e gerar a sensação de segurança que a sociedade almeja.


Neste azo, o CNCG-PM, na certeza de que a infeliz atitude ora retratada não condiz com o sentimento reinante no âmbito da magistratura pátria, o que é corroborado pela imediata manisfestação do Poder Judiciário goiano, representado pelo presidente da Corte, reconhecendo o elevado conceito e os serviços prestados pela Polícia Militar, reafirma o compromisso das corporações com a defesa intransigente da ética e decoro entre os seus integrantes, não coadunando com condutas que atentem contra a hierarquia e a disciplina militares.


Brasília – DF, 2 de novembro de 2023.



CONSELHO NACIONAL DOS COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES

SRTVS, Quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco 01, Sala 403, CEP 70.340-906, Brasília/DF. 61 3963-3131  secretariaexecutiva@cncg.org.br




Para ver a nota original clique no link abaixo:




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