O governo federal publicou, nesta quinta-feira (4/8), a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento.
A porcentagem permitida anteriormente era de 35%. De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.
A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária.
Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.
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